A Lei Orgânica da Assistência Social em seu art. 30° estabelece como condições para o repasse de recursos aos Municípios:
a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição paritária entre governo e sociedade civil e a comprovação do índice de vulnerabilidade municipal;
a existência, no nível municipal, de um Conselho de Assistência Social de composição paritária entre governo e sociedade civil, do Fundo de Assistência Social sob controle do Conselho e a comprovação do índice de vulnerabilidade municipal;
a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição majoritária da sociedade civil e de um Fundo de Assistência Social sob controle do Conselho;
a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição majoritária da sociedade civil e de baixos índices de desenvolvimento humano (IDH);
a existência, no nível municipal, de um Plano de Assistência Social, de um Conselho de Assistência Social de composição paritária entre governo e sociedade civil e de um Fundo de Assistência Social sob controle do Conselho.
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