Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de co operação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Para que o ente receba transferências voluntárias, ele deverá comprovar: