É possível que uma conduta ao volante de um veículo atinja um nível de gravidade e repulsa do legislador de trânsito tão acentuado que este a considere não uma simples transgressão mas, mais do que isso, um crime de trânsito, como é o caso daquele condutor que deixa, na ocasião de acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou também, noutro exemplo, daquele que participa, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida. A despeito dos crimes de trânsito é correto afirmar que: