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4100828 Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Provas:
A empresa "Alfa Serviços" sofreu um auto de infração lavrado pelos fiscais do Município de Altinópolis por suposto não recolhimento de ISSQN. A empresa, alegando ilegalidade na cobrança, impetra Mandado de Segurança perante a Vara da Fazenda Pública e obtém medida liminar favorável determinando que o Município se abstenha de realizar atos de cobrança. Conforme as normas gerais de direito tributário relativas ao crédito tributário, a concessão dessa liminar:
 

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