A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Decreto Lei 5.452/1943, dedica um capítulo à Segurança e à Medicina do
Trabalho. Com base nessa legislação, cabe às empresas:
1. cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
2. adotar medidas que melhorem ou estimulem a autoestima do funcionário, para se obter um melhor desempenho
do mesmo.
3. instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
4. facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
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