A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, somente o autor do processo poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
O juiz se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna na lei, pois no julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais.
Começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for pelo correio, da data do recebimento da correspondência com aviso de recebimento (AR).
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.