2013139
Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. General Salgado-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. General Salgado-SP
Provas:
É dispensável a licitação
I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as cond1çoes preestabelecidas.
III. quando houver inviabilidade de competição.
IV. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Está correto o que se afirma em