Determinados rendimentos auferidos por pessoas físicas, tais como indenizações por acidentes de trabalho, contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes e outras hipóteses previstas na Lei nº 7.713/88 estão excluídos do pagamento do imposto de renda de pessoas físicas. À luz do atual Código Tributário Nacional, a situação acima descrita caracterizada pela exclusão do crédito tributário se configura como hipótese de:
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