Como um conjunto integrado de ações, compete ao Poder Público organizar e assegurar os direitos relativos à Seguridade Social. A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e a irredutibilidade do valor dos benefícios estão entre os objetivos dessa organização. Outro objetivo da Seguridade Social, definido no artigo 194, parágrafo único, VII, da Constituição Federal é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo