Péricles, que era segurado facultativo do regime geral de previdência social (RGPS), morreu em 2/2/2023, vítima de acidente de trânsito. Penha, mãe de Péricles, habilitou-se 60 dias após a morte de seu filho para o recebimento de pensão por morte. Marcela, sua companheira desde 2020, requereu o mesmo benefício 100 dias após o falecimento de Péricles.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte sobre o benefício pensão por morte.
A legislação aplicada à concessão do benefício de pensão por morte é aquela em vigor na data do requerimento do dependente, independentemente da data de óbito de Péricles.
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Técnico do Seguro Social - Curso de Formação
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