De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.213/1991 acerca da aposentadoria por invalidez, quando houver recuperação do segurado após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da data de início da aposentadoria dessa modalidade, o benefício
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.213/1991 acerca da aposentadoria por invalidez, quando houver recuperação do segurado após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da data de início da aposentadoria dessa modalidade, o benefício