Após grande mobilização popular em relação à necessidade de ser prestigiado o desenvolvimento sustentável, foi editada a Lei estadual nº X, dispondo sobre a obrigação de as empresas contratadas para realizar o asfaltamento de rodovias estaduais utilizarem, preferencialmente, massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis, conforme percentuais definidos pelo órgão estadual competente.
Irresignada com o teor desse diploma normativo, a associação das empresas do setor solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente esclarecido que
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Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicada)
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