- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A LC n.º 101/00 institui que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida que, no caso dos municípios, será de 60%. Todavia, a repartição dos limites globais municipais não poderá exceder os seguintes percentuais: