Julgue o item a seguir acerca de registro de imóveis à luz das Leis n.º 8.935/1994 e n.º 6.015/1973.
Julgada procedente a dúvida pelo juiz competente, a parte pode pleitear o registro do mesmo título em ação judicial própria.
Julgada procedente a dúvida pelo juiz competente, a parte pode pleitear o registro do mesmo título em ação judicial própria.