Nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, compete aos pais, em conjunto, representarem e assistirem a seus filhos enquanto forem menores e não emancipados, bem como administrar seu patrimônio. São qualificados como administradores (poderes de gestão) e usufrutuários legais (no sentido de usar, possuir, fruir, receber os frutos). Sobre o assunto, queda-se correto apenas o asseverado em: