Magna Concursos
1174678 Ano: 2002
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

A lei n.º 10.438/2002, entre outras disposições, cria, em seu art. 3.º, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com o objetivo de aumentar, mediante alguns procedimentos, a participação, no Sistema Interligado Nacional, da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes de origem eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. Julgue o item abaixo, relativo aos procedimentos das primeira e segunda etapas do PROINFA, tendo como base a lei citada.

Na segunda etapa do programa, atingida a meta de 3.300MW, seu desenvolvimento se dará de forma que as três fontes alternativas citadas atendam a 10% do consumo anual de energia elétrica no país, objetivo a ser alcançado em até vinte anos.

 

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