Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Os órgãos responsáveis pelo cadastramento dessas maquinarias são: