A respeito da delegação de competência para a realização de atos administrativos é correto afirmar que
não é permitida no ordenamento jurídico brasileiro.
apenas se admite no caso de competência para a edição de ato normativo.
se admite, em regra, no caso da competência para julgamento de recurso administrativo.
não pode ser revogada antes do término do prazo originalmente estabelecido.
a subdelegação depende, em geral, de consentimento da autoridade delegante original.
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