A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos deprodutos de origem animal que realizem o comércio interestadual ouinternacional, de que trata o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, são de competência:
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos deprodutos de origem animal que realizem o comércio interestadual ouinternacional, de que trata o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, são de competência: