- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com o intuito de controlar os gastos e o endividamento público a Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS segue as orientações e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, no que diz respeito aos limites de Despesas com Pessoal, Investimentos em Saúde e Educação respectivamente, na Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS, é correto afirmar: