Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1008266
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FAU-UNICENTRO
Orgão:
CRJ
Provas:
Assessor Jurídico
Provas
×
Atos Administrativos
Teoria dos Motivos Determinantes
Em relação a Teoria dos Fatos Determinantes é incorreto afirmar:
A
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello do ponto de vista constitucional, a exigência de motivação dos atos administrativos, contemporânea à prática do ato, ou pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma regra geral, pois os agentes não são “donos” da coisa pública, mas simples gestores de interesses de toda a coletividade, esta, sim, senhora de tais interesses, visto que, nos termos da Constituição, “todo o poder emana do povo” (...) (art. 1º, parágrafo único). Logo, parece óbvio que, praticado o ato em um Estado onde tal preceito é assumido e que, ademais, qualifica-se como “Estado Democrático de Direito” (art. 1º, caput), proclamando, ainda, ter como um de seus fundamentos a “cidadania” (inciso II), os cidadãos e em particular o interessado no ato têm o direito de saber por que foi praticado, isto é, que fundamentos o justificam.
B
Segundo Gaston Jèze, que preconizou a teoria a partir das construções jurisprudenciais do Conselho de Estado francês, que trata do controle do motivo (ilícito ou imoral) do ato administrativo, a atividade dos agentes administrativos, no exercício da competência, somente pode ter por motivo determinante o bom funcionamento do serviço público.
C
De acordo com Luiz Flávio Gomes,esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.
D
Temos que o dever de motivação dos atos administrativos, não consideraram hipóteses de não motivação. Mesmos os atos nos quais o legislador libera o administrador do encargo de aduzir os fatos ou fundamen tos jurídicos de sua decisão, tais como ato de escolha dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ad nutum, para a validade do ato o mesmo deve ser revestido de justificativa e não somente o critério de confiabilidade.
E
Segundo Hely Lopes de Meirelles, o mérito do ato administrativo consubstancia consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do a to a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Assessor Jurídico
30 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui