Maria, síndica de um edifício em Natal-RN, passou a instituir, nesse condomínio, o culto evangélico dominical, de acesso aberto a todos os moradores e convidados. A partir do sexto mês dessa prática, Maria passou a determinar que cada unidade residencial deveria, obrigatoriamente, pagar a quantia mensal de R$ 100,00 para financiar o culto evangélico praticado no condomínio. Considerando o que determina a Constituição de 1988, a conduta de Maria