A improbidade administrativa consiste na prática de atos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentem
contra os princípios da Administração. Tais condutas são reguladas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que estabelece as sanções civis cabíveis, independentemente de eventuais responsabilizações penais, administrativas
ou políticas. Acerca da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O enquadramento de conduta funcional na categoria de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
II. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
III. Configura improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos.
Está correto o que se afirma em
I. O enquadramento de conduta funcional na categoria de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
II. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
III. Configura improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos.
Está correto o que se afirma em