De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: