A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para o Agente de Combate às Endemias, deve ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, deve contemplar a seguinte carga horária:
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