A Lei nº
10.336/2001 instituiu a Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a importação
e a comercialização de petróleo e seus derivados, conhecida
como CIDE Combustíveis.
A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2º, que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são:
A aludida Lei estabelece, igualmente, em seu art. 2º, que os contribuintes dos combustíveis líquidos, CIDE Combustíveis, são: