A necessidade de existência de quorum de 3/5 (três quintos) para a alteração do texto constitucional por meio de emenda à Constituição, em dois turnos de votação em cada casa legislativa, caracteriza a CRFB como
A necessidade de existência de quorum de 3/5 (três quintos) para a alteração do texto constitucional por meio de emenda à Constituição, em dois turnos de votação em cada casa legislativa, caracteriza a CRFB como