3168175
Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Guarulhos-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Guarulhos-SP
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O Art. 95 do CTB determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Ocorrendo esta situação a obrigação de sinalizar é