- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Um grupo de vereadores resolveu obter empréstimo junto a uma
Instituição Financeira que oferecia juros atraentes, desde que tal
mútuo fosse contratado na modalidade “empréstimo consignado
em folha de pagamento” e fosse avalizado pela Câmara.
Nessa hipótese,
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