A Resolução Normativa CFA nº 594, de 17 de dezembro de 2020, aprova o
Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador, disciplina a utilização do Símbolo da profissão de Administrador, e dá outras providências. Em
seu Art. 2º, estabelece que o símbolo é composto de um emblema que representa a profissão, cuja construção e composição são detalhadas no Manual de
Identidade Visual, nele incluída a especificação de cores.
Entre os seus artigos, está CORRETO em sua redação o que diz que o uso do
Símbolo será facultado às pessoas.
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