Considere que, hipoteticamente, o Ministério Público do Estado do Piauí tenha celebrado termo de ajustamento de conduta com o Município de Teresina, estabelecendo uma obrigação de não fazer, consistente em não realizar uma obra de ampliação de uma rua do centro da referida cidade, obra que demandaria a demolição de um prédio histórico; e uma obrigação de fazer, consistente em revitalizar o aludido prédio histórico, o qual havia sido danificado pelo decurso do tempo e pelo próprio início das obras no local. O termo de ajustamento de conduta celebrado possui natureza de: