Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte,
este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as
obrigações contraídas em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De acordo com o que vem expresso no
próprio texto da Convenção; entretanto, tal regra não autoriza a suspensão, entre outros,