Nos contratos comutativos, qualquer das partes, com fundamento na teoria da imprevisão, pode requerer a revisão das cláusulas contratuais, no caso de onerosidade excessiva de uma das prestações, por motivo não-previsto pelos contratantes.
Nos contratos comutativos, qualquer das partes, com fundamento na teoria da imprevisão, pode requerer a revisão das cláusulas contratuais, no caso de onerosidade excessiva de uma das prestações, por motivo não-previsto pelos contratantes.