Em matéria de arresto cautelar, é correto afirmar:
Para a concessão do arresto é essencial prova literal da dívida líquida, certa e exigível.
Sentença condenatória pendente de recurso dotado de efeito suspensivo não configura título capaz de ensejar o arresto cautelar.
O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia se o credor prestar caução.
O arresto se resolve em penhora mediante despacho.
O pagamento é causa de suspensão da execução do arresto.
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