Segundo a Lei Municipal de Rio Branco nº 1.794/2009, o servidor público que se valer do seu cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, estará sujeito à penalidade de:
Segundo a Lei Municipal de Rio Branco nº 1.794/2009, o servidor público que se valer do seu cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, estará sujeito à penalidade de: