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Respondida
1219129
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-PE
Provas:
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual
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CPC 1973
CPC-1973: Sujeitos da relação processual
CPC 1973
CPC-1973: Das Partes e Procuradores
De acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,
A
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Se ingressar, porém, os efeitos da sentença recairão apenas sobre as partes originárias.
B
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente, que suportará sozinho os efeitos da sentença
C
não poderá o adquirente, em nenhuma hipótese, ingressar em juízo.
D
altera-se a legitimidade das partes, independentemente da aquiescência da parte contrária, com a substituição do alienante pelo adquirente. A sentença, proferida contra o adquirente, estenderá seus efeitos ao alienante.
E
não poderá o adquirente ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária. Mesmo assim, a sentença, proferida entre as partes originárias, estenderá seus efeitos ao adquirente.
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