No que diz respeito à Lei nº 6.938/1981 em seu artigo 14 - sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores às seguintes sanções, COM EXCEÇÃO DE: