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Respondida
245111
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-MA
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária
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Administração Tributária
Certidão Negativa (arts. 205 a 208 do CTN)
Relativamente à comprovação da quitação de tributos, o CTN determina que
A
ela seja feita mediante a expedição de declaração interna, emitida por repartição fiscal, mediante requerimento da autoridade administrativa, com anuência do interessado.
B
somente poderá ser feita por meio de certidão negativa.
C
essa prova poderá deixar de ser feita por meio de certidão negativa, mas não poderá deixar de ser feita por outros meios, a critério da Administração Tributária.
D
essa comprovação, por meio de certidão negativa, deverá se restringir aos impostos e às contribuições em geral, pois, em relação às taxas, a comprovação será feita no momento da utilização do serviço público oferecido.
E
a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos.
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