Disciplina: Legislação Federal
Banca: IBAM
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
Rafaela adquiriu de Raquel os direitos e obrigações de determinado imóvel, tendo quitado o contrato em fevereiro de 2019, apesar de já estar no imóvel desde abril de 2018. No entanto, Rafaela não obteve extrajudicialmente a outorga da escritura definitiva do imóvel. Foi então que recebeu notificação do banco Y informando que a construtora X fizera escritura pública da abertura de crédito para construção de unidades habitacionais com pacto adjeto de alienação fiduciária, em que foi dada, como garantia, a unidade unidade habitacional adquirida por Rafaela. Portanto, afirmou que não poderia ser outorgada a escritura definitiva do imóvel enquanto a construtora X não quitasse sua dívida.
Neste caso, de acordo com a jurisprudência do STJ: