Considere o trecho a seguir, de V. O. Batista et al., disponível na Revista Jurídica, p. 5.
Na segunda metade do século XX, a dignidade passa a ser considerada o valor fundamental e norteador dos diversos ordenamentos jurídicos e de suas instituições, constituindo uma espécie de valor absoluto, exercendo papel essencial na fundamentação e legitimação do Estado Democrático de Direito.
Mantendo-se a coerência e, em linhas gerais, o sentido da frase acima, podem-se substituir os elementos grifados respectivamente por: