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O Tribunal Penal Internacional (TPI), criado pelo Estatuto de Roma, é competente para julgar os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão. Por sua vez, o Brasil firmou adesão ao Estatuto de Roma e a ele submete-se, nos termos do Decreto n° 4.388, de 25/09/2002. Acerca desse Tratado Internacional, de que o nosso país é Estado parte, é correto afirmar que

 

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