“Por competência tributária plena se deve entender o
poder de instituir e exonerar tributos, observadas as regras
dos arts. 6º, 7º e 8º do CTN, que condicionam tal exercício.
Como se lê no texto do artigo 6º, a competência tributária
das pessoas políticas que convivem na Federação é
atribuição constitucional, dimana da Lei Maior, sede do
poder de tributar”.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
De acordo com as normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional acerca da distribuição da competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA:
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
De acordo com as normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional acerca da distribuição da competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA: