“O conceito de obrigação tributária deve ser construído no
contexto da pluralidade de situações jurídicas subjetivas
que compreendem a aplicação do tributo, com a
vinculação entre o Poder Público e o particular (sujeito
passivo), na manifestação concreta do dever de contribuir
com os gastos públicos e estabelecido no princípio da
capacidade contributiva, cujas prestações patrimoniais
estão baseadas em lei”.
CAVALCANTI, Eduardo Muniz Machado. Direito tributário. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 197.
No que concerne às obrigações tributárias, assinale a alternativa CORRETA:
CAVALCANTI, Eduardo Muniz Machado. Direito tributário. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 197.
No que concerne às obrigações tributárias, assinale a alternativa CORRETA: