- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, na
repartição dos limites globais para fins de apuração de
gastos com pessoal, na esfera Federal, quanto ao Poder
Legislativo, o percentual não poderá exceder a: