A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, de 2004, refere que o controle social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico-operativa com caráter democrático e descentralizado.
A PNAS também aponta que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, os espaços privilegiados para efetivar essa participação são, especialmente: