- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
O Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) rege que após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Com base nesse artigo assinale abaixo a alternativa que corresponde ao prazo que o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso: