Segundo o autor Kohama (1996) o Código Civil Brasileiro distingue os bens Públicos de bens Particulares, da seguinte forma: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.” Em seguida, o Código Civil Brasileiro diz quais são os considerados como bens públicos. Assinale abaixo, a alternativa CORRETA que apresenta os três tipos de bens públicos.