Magna Concursos
1302248 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sapezal-MT

Texto I

Alimentação saudável é direito

Durante a época de nomadismo e nos primórdios do sedentarismo, a base hegemônica da alimentação eram produtos frescos, pois não havia modos instituídos de conservação tanto em estado cru, e muito menos em preparados.

Eram então características a inexistência ou indisponibilidade de sal e açúcar, o alto desempenho de atividade física, a baixa disponibilidade de alimentos, a apropriação gradativa e cumulativa de possibilidades alimentares ambientais locais e a produção de alimentos centrada no auto consumo, quer seja individual ou familiar ou ainda grupal.

A busca continuada e desenvolvimento de domínio sobre conhecimentos acerca de formas de obter e preparar alimentos levou ao emprego de condimentos naturais como saborificadores ou conservantes. Assim houve a formação do corpo dos seres humanos, com reflexos no desenvolvimento de sua inteligência e matriz metabólica.

Em pouco tempo, no entanto, se realizaram grandes mudanças no estilo alimentação, intimamente relacionadas com o modelo de desenvolvimento que vem sendo adotado. Os resultados deletérios são visíveis e mensuráveis, como a incidência de sobrepeso e obesidade como problemas de saúde pública e a prevalência de doenças não transmissíveis como diabetes, hipertensão e doenças coronarianas.

É nesse quadro que se coloca o tema da alimentação adequada e saudável enquanto direito humano conforme orienta tratado internacional para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, assinado por 151 países, inclusive o Brasil.

A definição abaixo reproduzida foi proposta ao debate nas conferências de Segurança Alimentar e Nutricional e consta do Relatório Final do Grupo de Trabalho do CONSEA. Ao extrapolar os atributos biológicos do alimento, se dispondo a avançar na direção dos preceitos sociais, políticos e ambientais, oferece, generosamente, nova dimensão ao ritual da alimentação.

“A alimentação adequada e saudável é a realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais, pautada no referencial tradicional local. Deve atender aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação, prazer e as dimensões de gênero e etnia. E também às formas de produção ambientalmente sustentáveis, livres de contaminantes físicos, químicos, biológicos e de organismos geneticamente modificados.”

Os bons hábitos alimentares, com a natureza e com os diferentes grupos sociais e o direito ao prazer no ato de comer devem ser compatibilizados.

A construção deste modo de se alimentar deverá ocorrer por meio de processos interativos, educativos e participativos, que integrem a inclusão dos indivíduos e das coletividades, considerando suas diferenças como parte integrante do processo.

Uma proposta deve buscar a satisfação das necessidades biológicas, superando a ideia de “ração adequada”. E preciso oferecer sabor, enaltecer os rituais e valorizar costumes e tradições. Uma alimentação saudável, ambientalmente correta e socialmente justa, é constituída a partir de conhecimentos científicos e saberes práticos, devendo contemplar alguns preceitos fundamentais.

Roberto Naime

(Extraído de: https://www.ecodebate.com.br/2019/07/30/alimentacaosaudavel-

e-direito-artigo-de-roberto-naime/).Adaptado.

“Assim houve a formação do corpo dos seres humanos, com reflexos no desenvolvimento de sua inteligência e matriz metabólica”. Na frase, a palavra “assim” indica uma ideia de:

 

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