Texto I
Alimentação saudável é direito
Durante a época de nomadismo e nos primórdios do sedentarismo, a base hegemônica da alimentação eram produtos frescos, pois não havia modos instituídos de conservação tanto em estado cru, e muito menos em preparados.
Eram então características a inexistência ou indisponibilidade de sal e açúcar, o alto desempenho de atividade física, a baixa disponibilidade de alimentos, a apropriação gradativa e cumulativa de possibilidades alimentares ambientais locais e a produção de alimentos centrada no auto consumo, quer seja individual ou familiar ou ainda grupal.
A busca continuada e desenvolvimento de domínio sobre conhecimentos acerca de formas de obter e preparar alimentos levou ao emprego de condimentos naturais como saborificadores ou conservantes. Assim houve a formação do corpo dos seres humanos, com reflexos no desenvolvimento de sua inteligência e matriz metabólica.
Em pouco tempo, no entanto, se realizaram grandes mudanças no estilo alimentação, intimamente relacionadas com o modelo de desenvolvimento que vem sendo adotado. Os resultados deletérios são visíveis e mensuráveis, como a incidência de sobrepeso e obesidade como problemas de saúde pública e a prevalência de doenças não transmissíveis como diabetes, hipertensão e doenças coronarianas.
É nesse quadro que se coloca o tema da alimentação adequada e saudável enquanto direito humano conforme orienta tratado internacional para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, assinado por 151 países, inclusive o Brasil.
A definição abaixo reproduzida foi proposta ao debate nas conferências de Segurança Alimentar e Nutricional e consta do Relatório Final do Grupo de Trabalho do CONSEA. Ao extrapolar os atributos biológicos do alimento, se dispondo a avançar na direção dos preceitos sociais, políticos e ambientais, oferece, generosamente, nova dimensão ao ritual da alimentação.
“A alimentação adequada e saudável é a realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais, pautada no referencial tradicional local. Deve atender aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação, prazer e as dimensões de gênero e etnia. E também às formas de produção ambientalmente sustentáveis, livres de contaminantes físicos, químicos, biológicos e de organismos geneticamente modificados.”
Os bons hábitos alimentares, com a natureza e com os diferentes grupos sociais e o direito ao prazer no ato de comer devem ser compatibilizados.
A construção deste modo de se alimentar deverá ocorrer por meio de processos interativos, educativos e participativos, que integrem a inclusão dos indivíduos e das coletividades, considerando suas diferenças como parte integrante do processo.
Uma proposta deve buscar a satisfação das necessidades biológicas, superando a ideia de “ração adequada”. E preciso oferecer sabor, enaltecer os rituais e valorizar costumes e tradições. Uma alimentação saudável, ambientalmente correta e socialmente justa, é constituída a partir de conhecimentos científicos e saberes práticos, devendo contemplar alguns preceitos fundamentais.
Roberto Naime
(Extraído de: https://www.ecodebate.com.br/2019/07/30/alimentacaosaudavel-
e-direito-artigo-de-roberto-naime/).Adaptado.
“Assim houve a formação do corpo dos seres humanos, com reflexos no desenvolvimento de sua inteligência e matriz metabólica”. Na frase, a palavra “assim” indica uma ideia de: