Em relação a Lei Federal 8.080/90, é uma competência da direção nacional do SUS.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde.
Promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de saúde.
Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
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