957786
Ano: 2016
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. São José dos Pinhais-PR
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: FAUEL
Orgão: Câm. São José dos Pinhais-PR
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Em 06/04/2016, o site da revista Época publicou uma entrevista com Isabella Henriques, diretora da ONG Alana, instituto cujo objetivo é a garantia de condições para a vivência plena da infância. Na reportagem, Henriques é favorável à proibição da publicidade infantil porque, segundo a diretora, ela é abusiva, “não pede licença, não pede mediação do pai ou da mãe.” Isabella afirma ainda que a propaganda direcionada aos menores de 12 anos é antiética porque “se aproveita da fragilidade e da falta de recursos da criança para se defender.”
Na mesma data, Época entrevistou o presidente da Associação Brasileira de Agências Publicitárias, Orlando Marques, contrário à proibição. Para ele, o Estado não deve ser “paternalista”, já que a publicidade “ajuda a formar um cidadão consciente, que não fique um eterno jovem, um eterno infantil, porque não teve acesso a ofertas de produtos e não teve o poder de decidir.”
(Fonte: http://epoca.globo.com/ideias/
noticia/2016/04/publicidade-infantil-deve-serproibida-
nao.html)
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária tem como principal objetivo “a regulamentação das normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda”. Com base no texto acima, é correto afirmar que o Código estabelece os seguintes deveres, entre outros, sobre anúncios destinados a crianças e adolescentes:
I – Procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, etc.
II – Respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo.
III – Dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento.
IV – Evitar o estímulo de comportamentos socialmente condenáveis.
V – Incentivar o consumo sustentável entre os menores de idade.